02/09/2015

Aforamento e Casas Foreiras




Placas indicadoras a que instituição determinada casa era foreira. Normalmente, era a um convento (S. Pedro de Alcântara, S. Vicente de Fora, etc.), à Mitra ou ao Cabido, ou então à Câmara. Havia também forma de identificar quem eram os senhores do domínio directo do prazo sem recorrer a palavras, como por exemplo o uso de uma mitra esculpida sobre a porta, um arcanjo esculpido (no caso do Porto, símbolo do Cabido da Sé). 
O aforamento, ou emprazamento, era um contrato enfitêutico que gerava o desmembramento da propriedade em dois domínios. O senhorio, titular do domínio directo, cedia a outrem (foreiro) o domínio útil de um bem fundiário, impondo-lhe o cumprimento de encargos diversos, nomeadamente o pagamento de um foro. O aforamento podia ser perpétuo ou em vidas. Os prazos de vidas distinguiam-se, quanto à forma de transmissão do domínio útil, entre os de nomeação livre (a vida vigente tinha liberdade para nomear a sua sucessora) e os de nomeação restrita (as vidas eram determinadas aquando da celebração do contrato). Independentemente desta diversidade de situações, o aforamento conferia ao enfiteuta um vínculo estável com o imóvel e um leque alargado de direitos de propriedade, nomeadamente a faculdade de o alienar, ceder ou subenfiteuticar, desde que com o consentimento do senhorio. (1)

Lisboa, Rua do Olival

Casa foreira a S. Vicente
 
Funcionava como um mecanismo de controlo exercido por parte daquilo a que hoje chamaríamos "os senhorios" (mas que não eram bem bem senhorios, porque arrendamento e emprazamento eram coisas diferentes), mecanismo de controlo usado sempre que havia dúvidas ou era considerado necessário. Por exemplo, um foreiro deixava de pagar o foro e alegava não ter de pagar nada, por não haver título válido de emprazamento. Depois de provado em tribunal que afinal existiam provas documentais, em como certo edifício estava em chão que havia sido emprazado sucessivamente pela instituição x ou y, esta poderia mandar colocar uma placa no edifício, para reafirmar a posse do domínio directo do prazo.
Embora por motivos diferentes, algumas irmandades insculpiram ou colocaram placas também nos túmulos que tinham a seu cargo.



informação dada por Francisco Queiróz e Manuela Alves  
(1) - Fonte J. V. Serrão, M. Motta e S. M. Miranda (dir), 
e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português 

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