A feira do Carmo foi instituída por provisão de D. João V, datada de 20 de julho de 1720, “a pedido do Prior e demais Irmãos da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, em razão da mesma Ordem não ter o rendimento necessário para o esplendor do culto divino e obras pias que nelas se costumam exercitar”. Uma outra provisão de 22 de maio de 1722 a confirma como feira franca e dois alvarás da rainha, um de 1724 e outro de 1787 a declaram livre, durante alguns anos, do direito de portagem.
Texto de João Guerreiro
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