Placas indicadoras a que instituição determinada casa era foreira. Normalmente, era a
um convento (S. Pedro de Alcântara, S. Vicente de Fora, etc.), à Mitra
ou ao Cabido, ou então à Câmara. Havia também forma de identificar quem
eram os senhores do domínio directo
do prazo sem recorrer a palavras, como por exemplo o uso de uma mitra
esculpida sobre a porta, um arcanjo esculpido (no caso do Porto, símbolo
do Cabido da Sé).
O
aforamento, ou emprazamento, era um contrato enfitêutico que gerava o
desmembramento da propriedade em dois domínios. O senhorio, titular do
domínio directo, cedia a outrem (foreiro) o domínio útil de um bem
fundiário, impondo-lhe o cumprimento de encargos
diversos, nomeadamente o pagamento de um foro. O aforamento podia ser
perpétuo ou em vidas. Os prazos de vidas distinguiam-se, quanto à forma
de transmissão do domínio útil, entre os de nomeação livre (a vida
vigente tinha liberdade para nomear a sua sucessora) e os de nomeação
restrita (as vidas eram determinadas aquando da celebração do contrato).
Independentemente desta diversidade de situações, o aforamento conferia
ao enfiteuta um vínculo estável com o imóvel e um leque alargado de
direitos de propriedade, nomeadamente a faculdade de o alienar, ceder ou
subenfiteuticar, desde que com o consentimento do senhorio. (1)
 |
| Lisboa, Rua do Olival |
 |
| Casa foreira a S. Vicente |
Funcionava como um mecanismo de controlo
exercido por parte daquilo a que hoje chamaríamos "os senhorios" (mas
que não eram bem bem senhorios, porque arrendamento e emprazamento eram
coisas diferentes), mecanismo de controlo
usado sempre que havia dúvidas ou era considerado necessário. Por
exemplo, um foreiro deixava de pagar o foro e alegava não ter de pagar
nada, por não haver título válido de emprazamento. Depois de provado em
tribunal que afinal existiam provas documentais, em como certo edifício
estava em chão que havia sido emprazado sucessivamente pela instituição x
ou y, esta poderia mandar colocar uma placa no edifício, para reafirmar
a posse do domínio directo do prazo.
Embora por motivos diferentes, algumas irmandades insculpiram ou colocaram placas também nos túmulos que tinham a seu cargo.
(1) - Fonte J. V.
Serrão, M. Motta e S. M. Miranda (dir),
e-Dicionário da Terra e do
Território no Império Português